Os encargos trabalhistas são obrigatórios e um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros. No Brasil, a tributação em cima da folha salarial pode chegar a 36%, uma das taxas mais altas do mundo. Independentemente das discussões sobre essa cobrança, os empresários devem cumprir com as determinações legais; caso contrário, pode arcar com pesadas multas, que podem prejudicar o negócio.
Neste artigo, explicamos quais são os encargos trabalhistas existentes no país e quais alíquotas incidem em cada um deles. Confira os próximos parágrafos e saiba como calcular corretamente o valor da sua folha de pagamento:
INSS
O Instituto Nacional de Seguro Social, ou INSS, é um órgão vinculado à Previdência Social e responsável pelo pagamento das aposentadorias e benefícios trabalhistas. A contribuição mensal feita a partir do recolhimento nas folhas de pagamento tem o objetivo de garantir aos trabalhadores um benefício mensal durante a aposentadoria, além de:
pensão por morte;
auxílios-doença;
acidente (de trabalho ou não);
salários maternidade e família; e
reabilitação profissional.
A alíquota de responsabilidade do empregador é de 20% sobre a folha de salário, inclusive 13º Salário, conforme prevê a Lei 8.212/91.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS, é um depósito mensal que o empresário precisa fazer em uma conta na Caixa Econômica Federal aberta em nome do empregado. Esse benefício é uma obrigação legal de quem contrata; portanto, não pode ser descontado do salário do trabalhador.
A alíquota desse benefício é 8% do salário nominal; porém, se for firmado um contrato de aprendizagem, esse índice cai para 2%. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o empresário é obrigado indenizar o funcionário em 40% dos depósitos efetuados ao FGTS durante todo o período trabalhado.
PIS/PASEP
Esses benefícios correspondem ao Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Eles foram instituídos com o objetivo de financiar o seguro-desemprego, abono e participação na receita de órgão e entidades públicas e privadas.
A alíquota desse benefícios é 1% sobre o total da sua folha de pagamento.
GILRAT
Essa sigla significa “Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho”. Esse benefício tem o objetivo de financiar a remuneração de um empregado que sofre acidente no local de trabalho e, em decorrência disso, fique impossibilitado de exercer atividades profissionais.
A GILRAT é uma contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa e podem ser de 1%, 2% ou 3%.
Salário Educação
Esse benefício foi criado para financiar o ensino fundamental público. O Salário Educação é taxado apenas na folha de pagamento de empresas privadas, em 2,5% do salário.
Sistema S
Essa contribuição é relativa a categorias profissionais do Sistema S: SESC/SENAC, SENAI/SESI, SEBRAE e INCRA. A contribuição do Sistema S é compulsória apenas para empresas privadas e a alíquota é 3,3% do salário.
Fonte: Equipe QuickBooks
Corrigido por Cordeiro & Coutinho | advogados
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