Bom, um inventário é necessário porque se a pessoa que faleceu deixou bens em seu nome/titularidade, o(a) cônjuge/companheiro(a) sobrevivente e os herdeiros necessários ou legatários não terão como usufruir, vender, doar ou fazer qualquer negócio jurídico ou transação com esses bens se não tiver em mãos esse valioso documento previsto no nosso ordenamento jurídico, que nada mais é do que uma autorização legal para se realizar a transferência da titularidade dos bens deixados pelo falecido(a) para quem de direito.
O inventário pode ser feito pelas vias da justiça ou em cartório, chamado de inventário extrajudicial, que, aliás, é bem mais rápido. Se você ficou ainda com alguma dúvida, procure-nos que teremos o imenso prazer em ajudá-lo(a).
Dr. Lenito Beltrão
Advogado - Inscrito na OAB/PR nº 116.696
Especialista em direito das sucessões.
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