top of page

TRT-3 anula perícia e afasta adicional de periculosidade a técnico de dados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) acolhe recurso e reforma decisão anterior sobre adicional de periculosidade de Técnico de Dados de empresa de Telecomunicação.


O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) emitiu recentemente uma decisão favorável a uma empresa em um recurso contra uma sentença que a condenou ao pagamento de adicional de periculosidade de Técnico de Dados. O recurso foi interposto após a decisão inicial ter acolhido parcialmente o pedido do autor, reconhecendo a periculosidade e determinando o pagamento das respectivas verbas.


Fundamentos do Recurso:

O cerne do recurso centrou-se na contestação da fundamentação da decisão original que reconheceu a periculosidade. O magistrado de primeira instância baseou-se em um laudo pericial que concluiu pela exposição a agentes perigosos no ambiente de trabalho. Contudo, os argumentos apresentados no recurso questionaram a validade e confiabilidade desse laudo.

O autor, um técnico de transmissão de dados, buscava o reconhecimento do adicional de periculosidade, alegando trabalhar exposto a "agentes periculosos". No entanto, a defesa argumentou que o pedido foi genérico e não especificou os riscos nem a frequência da exposição. Além disso, questionou a qualidade do laudo pericial, alegando falta de parâmetros confiáveis para sua elaboração.

A defesa contestou o laudo pericial, alegando que o perito não seguiu critérios confiáveis e que a metodologia adotada não era capaz de aferir corretamente a exposição aos riscos. Argumentou-se que o autor não realizava atividades que o expusessem habitualmente a condições perigosas, limitando-se a substituir equipamentos e verificar a existência de energia nas tomadas.


Decisão do Tribunal (Acórdão do TRT3):

O TRT3, ao analisar o recurso, acatou os argumentos apresentados pela empresa e reformou a sentença. O Tribunal destacou que o autor não lidava com sistema elétrico de potência (SEP) e que a perícia técnica não considerou adequadamente a natureza das atividades desempenhadas. O reclamante estava exposto a baixas tensões, sem configurar a exposição a riscos equiparáveis aos previstos na legislação sobre periculosidade elétrica.

O julgador ressaltou que a conclusão pericial era equivocada e não poderia prevalecer. O TRT3, então, excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos. A decisão fundamentou-se na inexistência de exposição habitual do autor a condições perigosas, conforme estabelecido na Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-1/TST.

Em suma, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região representa um desfecho favorável para a empresa, demonstrando a importância da análise crítica das perícias técnicas no processo judicial trabalhista.

 



ANDRÉ RAFAEL ELIAS CORDEIRO

Advogado, graduado em direito pela PUC/PR, pós Graduado em Direito Civil e Direito Empresarial pela PUC/PR, sócio do escritório Cordeiro & Coutinho | Advogados Associados.


Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page