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É possível revisar valores depositados na conta do FGTS?



Está previsto para ser julgado no dia 13/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5090, proposta pelo partido Solidariedade. Esta Ação pretende ver declarada a inconstitucionalidade da forma utilizada para correção de valores depositados na conta vinculada do FGTS.


Mas na prática, o que significa?


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei Federal nº 5.107/1966 com o objetivo principal de proteger os empregados demitidos sem justa causa, sendo uma forma de substituição à estabilidade decenal que era trazida na CLT.

Atualmente os valores depositados na conta do FGTS são corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial (TR), mesma taxa de atualização da caderneta de poupança.

No entanto, o STF ao julgar outros casos, não envolvendo o FGTS, decidiu que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária, por não refletir o processo inflacionário brasileiro, ou seja, a TR não atualiza de forma correta o valor depositado, causando defasagem, razão pela qual foi proposta a ADI 5090 que será julgada dia 13/05/2021.

Se julgada procedente a pretensão e declarada a inconstitucionalidade da forma de correção utilizada, certamente será aplicada outra modalidade de correção monetária, como o IPCA, por exemplo, devendo ser revisto os valores depositados.


Prazo para entrar com a Ação.


Quem pretende fazer a revisão dos valores poderá entrar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, não havendo qualquer necessidade de fazer até o dia do julgamento (13/05/2021), já que se o STF entender que deverá ser aplicada outra forma de correção, os efeitos da decisão poderão ser estendidos a todos os trabalhadores que têm ou tiveram algum valor de FGTS.

Recomenda-se, inclusive, que as ações sejam propostas após o julgamento, já que se mantida a correção da forma que se encontra, as ações individuais de revisão serão julgadas improcedentes, podendo os autores (trabalhadores) serem condenados ao pagamento de até 20% a título de sucumbência e mais as despesas judiciais do processo.


ANDRÉ RAFAEL ELIAS CORDEIRO

Advogado, graduado em direito pela PUC/PR, pós-graduado em Direito Civil e Direito Empresarial pela PUC/PR, membro da comissão de Direito Imobiliário da OAB/PR, subseção Colombo, sócio do escritório Cordeiro & Coutinho | Advogados Associados.


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