A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná emitiu uma decisão favorável ao consumidor em um caso envolvendo o Banco C6. O autor alegou a ilegalidade da contratação de um empréstimo consignado, buscando a declaração de inexistência do contrato, indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
A parte autora argumentou ter sido induzida em erro após receber uma ligação da "Central de Aposentados e Pensionistas do INSS". Segundo o autor, ele enviou documentação e selfie para receber valores referentes a juros abusivos, mas o empréstimo foi formalizado sem seu consentimento.
O Banco C6 defendeu a regularidade da contratação, apresentando um contrato assinado fisicamente, um dossiê digital e comprovante de transferência. No entanto, a análise do caso revelou incongruências no contrato, apontando para a ocorrência de fraude.
Divergências na assinatura, ausência de data na selfie do autor e a discrepância entre endereços no contrato foram destacados como evidências. A Lei Estadual nº 20.276/2020, que proíbe a contratação de empréstimos via ligação telefônica, também foi citada.
Diante das irregularidades, a Turma Recursal determinou a anulação do contrato de empréstimo consignado, a cessação dos descontos indevidos e a restituição dos valores desde abril de 2022. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios. A restituição será em dobro, considerando a falta de comprovação de erro justificável por parte do banco.
Além disso, foi fixada uma indenização por dano moral no valor de R$5.000,00, levando em conta critérios como proporcionalidade, razoabilidade e a natureza do caso. A decisão destaca que a conduta abusiva do Banco C6, ao induzir o consumidor ao erro, justifica a reparação moral.
Essa decisão representa uma importante vitória para o consumidor, evidenciando a necessidade de respeito às normas legais e à boa-fé nas relações contratuais.
ANDRÉ RAFAEL ELIAS CORDEIRO
Advogado, graduado em direito pela PUC/PR, pós Graduado em Direito Civil e Direito Empresarial pela PUC/PR, sócio do escritório Cordeiro & Coutinho | Advogados Associados.
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